No meio de uma rua do centro da cidade, uma jovem grita “palavras de ordem” em cima de um banco, ou de um caixote qualquer. Muitas pessoas passam, algumas até param para a ouvir – e é essa a imagem que alguns concebem ao tratar da liberdade de expressão. Depois dos grandes veículos de comunicação de massa, do desenvolvimento das plataformas digitais (e das redes sociais), porém, tal imagem se tornou anacrônica e ultrapassada. Na era dos dados, em apenas poucos anos, fomos dos bits aos gigabytes, até quando o assunto é o exercício da liberdade de expressão.
É óbvio, existem parâmetros internacionais, constitucionais e infraconstitucionais; alguns, inclusive, refinados pelas decisões do Supremo Tribunal Federal. A nossa Constituição veda tanto a censura quanto o anonimato da expressão, bem como o monopólio dos meios de comunicação; sendo que, durante os seus 32 anos de vigência, o STF já decidiu que as pessoas podem legitimamente, defender a descriminalização de drogas ou criticar publicamente aos políticos – mas, não podem proferir discursos racistas ou de ódio, porque violam a dignidade humana.
Podem parecer claros os parâmetros que orientam o uso e o abuso da liberdade; porém, não é algo tão simples assim. Nas redes sociais e no Whatsapp, há quem defenda, para si, o “direito” de ofender outras pessoas e grupos. Ora, no mundo moderno, todas as pessoas possuem os mesmos e iguais direitos – e o contrário disso chamamos de privilégio.
Não há, no Brasil, o direito de ofender o outro, nem sob pretexto de se “expressar”. É algo óbvio? Nem um pouco. A avaliação dessa “expressão” sempre estará permeada pelas nossas histórias (de vida, do país), assim como do próprio contexto da fala. Contudo, sem incidir numa censura dos conteúdos, precisamos criar controles estruturais e societários, juntamente com novos padrões sociais de civilidade que reforcem uma discordância saudável e o seu debate robusto – e nunca, o preconceito.
Advogado
Doutor em Direito
Professor de Direito no Instituto Federal do Paraná
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