Não se tem a ideia de igualdade sem a de justiça, mesmo desde Aristóteles (384 -322 a.C.), que foi um dos primeiros pensadores a relacionar ambas. Disse ele, já na Filosofia Clássica, que o ser humano – como animal social que é –, precisa do outro; e que, portanto, tudo o que é justo, é justo para toda a sociedade, e não apenas para uns. A medida da justiça, portanto, é proporcional à igualdade social na polis (ou, na “cidade” da Grécia Antiga) e, então, a desigualdade seria a injustiça. Ainda para o filósofo, a justiça não está nem na carência nem no excesso, e é por isso que ela não teria, em tese, nada a ver com o Estado; porque este, a rigor, é o meio pelo qual o excesso de riqueza vai para uns poucos, e a carência e a miséria vão para muitos – enquanto alguém estiver em excesso, alguém estará em carência.
A justiça social não é a igualdade absoluta, porque ela depende da situação de cada um; nela, há de se pensar, por exemplo, que a existência da propriedade só se justifica ao não deixar os outros em carência. É, também, não apoiar que 1% da população mundial detenha 50% de toda a riqueza produzida. O que faz da democracia justa é a sua promessa de igualdade, tanto que, mesmo na nossa Constituição, somos todos “iguais perante a lei” – mas, que sentido faz falar de igualdade formal, se a nossa sociedade escancara a desigualdade material?
A distância entre os direitos sociais formalmente consagrados, e a realidade, nos levam a enxergar na Constituição um mito, um instrumento ideológico de dominação (eis aí porque milhares de despossuídos não mudam o jogo opressor). Em qualquer lugar do Brasil, tribunais operam para despejar famílias que não têm onde morar, para salvar propriedades improdutivas. Não temos direitos demais. Temos justiça de menos.
Cientista Social
Mestre em Sociologia
Professora de Jornalismo e de Publicidade e Propaganda na Uninter
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